O tabagismo é um dos maiores problemas de saúde da humanidade e mais de 8 milhões de pessoas morrem prematuramente em decorrência do tabagismo a cada ano. Nesse sentido, a abordagem adequada consiste em uma aplicação integral da redução de danos. Ou seja, um conjunto de estratégias práticas e ideias que visam reduzir as consequências negativas de determinados hábitos e consumos dos indivíduos, em oposição à alternativa impraticável de “Abandonar ou Morrer”. No caso do tabagismo, o aspecto viciante do hábito, muitas vezes, torna impossível para o fumante simplesmente parar de fumar. As evidências científicas mais atualizadas indicam que os Produtos de Nicotina Sem Combustão são o método mais eficaz para parar de fumar e evitar quase todos os danos à saúde associados ao tabagismo. Quando nos referimos a produtos sem combustão queremos dizer Produtos de Produção de Vapor, Produtos de Tabaco Aquecido, Snus e Sacos de Nicotina. Infelizmente, posições não apoiadas por evidências pela mídia e autoridades governamentais, mesmo que bem-intencionadas, prejudicam as estratégias bem-sucedidas de redução dos danos produzidos pelo tabaco.
As provas dos estudos, artigos, relatórios e meta-análises concordam em que esses produtos são substancialmente (entre 95% e 98%) menos tóxicos e prejudiciais à saúde do que o tabaco consumido tradicionalmente por combustão (seja em cachimbos, cigarros ou charutos). Além disso, indicam que, embora possa causar dependência, a nicotina por si só não causa danos significativos à saúde, ao contrário de quase todos os outros elementos que são emitidos durante a combustão do tabaco. A nicotina é crucial quando se trata de facilitar a transição para esses produtos. Os sabores colaboram de forma semelhante. Os produtos acima são formas muito eficazes de parar de fumar, superando a eficácia da Terapia de Reposição de Nicotina. No entanto, eles não constituem uma porta de entrada para o tabagismo nem ao consumo nicotina, mesmo entre os jovens, de forma relevante, ao mesmo tempo em que permitem uma redução substancial do número de fumantes ao focarem-se em grupos de adultos de risco maior.
Este relatório constitui um índice de políticas públicas sobre esses produtos de nicotina sem combustão que abrange 59 países do globo divididos em 4 grandes regiões. Para chegar aos resultados, dez categorias relevantes foram analisadas e ponderadas para avaliar as políticas governamentais realizadas por cada país em relação a cada uma das classes de produtos (Produtos de Produção de Vapor, Produtos de Tabaco Aquecido, Snus e Sacos de Nicotina).
Essas categorias eram as políticas de:
- Marco regulatório
- Proibição
- Sabores
- Embalagem
- Exibição
- Publicidade
- Disponibilidade de Varejo
- Ventas Online
- Impostos
- Promoção da Redução de Danos Produzidos pelo Tabaco
Juntos, eles permitiram avaliar, em termos gerais, a atitude de cada país em relação ao produto.
Dos 59 países analisados, 10 proíbem Produtos de Produção de Vapor; 5, Produtos de Tabaco Aquecido; 11, Sacos de Nicotina e 27, o Snus. Apenas em 2 países as autoridades locais promovem ativamente a mudança de produtos de combustão para os Produtos de Produção de Vapor, nenhum para o Snus e nenhuma para os Sacos de Nicotina.
Embora existam poucos casos com um desempenho particularmente bom, em geral a maioria das 59 nações fica atrás do cenário desejado. Em relação a cada um dos produtos, os Sacos de Nicotina carecem de marco regulatório próprio na maioria dos países (em 15 países), o Snus está em uma posição intermediária (38 países com marco regulatório próprio) e os Produtos de Produção de Vapor e Os Produtos de Tabaco Aquecido estão em melhor posição (45 e 44 com marco regulatório, respectivamente).
Em relação às políticas de cada categoria analisada, o principal problema encontra-se na Promoção da Redução de Danos Produzidos pelo Tabaco, seguido por Impostos, Embalagens, Vendas Online, Publicidade e Marco Regulatório. Nessa ordem, elas são seguidas pelas categorias de Exibição, Disponibilidade de Varejo, Sabores e, finalmente, Proibição. O exposto permite entender que, entre proibições e limitações, a maioria dos países do mundo mantém políticas particularmente restritivas para o uso desses produtos como ferramentas de redução de danos.
Pensando nessa situação…
O caso da Austrália é paradigmático, com todos os produtos proibidos, colocando-o em último lugar no nosso índice de países com marco regulatório. Da mesma forma, apenas a Inglaterra e a Nova Zelândia promovem ativamente o uso dos Produtos de Produção de Vapor como ferramenta de cessação do tabagismo, mas nenhum deles faz o mesmo para os outros três produtos, o que os coloca em segundo e terceiro lugares respectivamente, embora mantenham proibições sobre o Snus. Em primeiro lugar está a Suíça, que tem todos os produtos permitidos e regulamentados com um marco regulatório específico, juntamente com políticas muito boas em relação às categorias analisadas, mas sem promover ativamente a mudança de Produtos Combustíveis para produtos de risco reduzido.
A partir da pesquisa realizada para este índice, pode-se inferir que os principais aspectos a serem abordados a partir das políticas públicas são:
- a legalização de produtos de nicotina sem combustão.
- a solução imediata para a falta de informação, mesmo por parte das autoridades sanitárias, sobre esses produtos e sua eficácia como mecanismos para parar de fumar.
Uma vez enfrentados esses dois grandes desafios, em especial a mudança nas recomendações sanitárias, será possível avançar em marcos regulamentares que abordem problemas específicos.
Em relação aos Produtos de Tabaco Aquecido, surge a necessidade de enfatizar as regulamentações sobre publicidade, ferramentas tributárias e políticas de saúde. Por outro lado, no caso dos Sacos de Nicotina, a atenção deve estar voltada para a definição de marcos regulamentares específicos e para a modificação das recomendações das autoridades sanitárias. Por fim, o Snus tem uma situação um tanto atrasada devido ao fato de que os países da União Europeia o proíbem (exceto a Suécia), o que implica na necessidade de uma revisão geral das políticas regulatórias que regem o produto em quase todos os seus aspectos.
Se focarmos nas análises regionais, a Europa precisa avançar na definição de um marco regulatório específico para os Sacos de Nicotina, na legalização do Snus e no aprimoramento da regulamentação das ferramentas tributárias e recomendações sanitárias em todos os produtos. A América deve trabalhar para viabilizar o uso de produtos sem combustão de nicotina como ferramenta contra o tabagismo e atualizar as opiniões das autoridades sanitárias. A Ásia e a Oceania têm que trabalhar em melhorias em termos de recomendações das autoridades de saúde e ferramentas tributárias, bem como reavaliar algumas regulamentações de publicidade para todos os produtos e focar na definição de um marco regulatório específico para os Sacos de Nicotina. Por fim, a Ásia e a África devem trabalhar em melhorias em termos de recomendações das autoridades de saúde e regulamentos de publicidade, bem como reavaliar algumas ferramentas tributárias gerais e focar na definição de um marco regulatório específico para os Sacos de Nicotina e uma maior legalização do Snus.
Em conclusão, é necessária uma legislação inteligente e aberta à inovação que incorpore os custos e benefícios das políticas baseadas em evidências de uma perspectiva prática, equilibrando os riscos que as medidas podem ter, entendendo que as intervenções muitas vezes têm consequências não intencionais, que as altas barreiras burocráticas e fiscais anulam futuras transformações positivas e que as proibições mais extremas tendem a gerar mercados negros com graves consequências. Assim, os estados devem não apenas permitir o uso de Produtos de Nicotina Sem Combustão com sabores e sem limites excessivos de nicotina, mas também garantir informações baseadas em evidências sobre sua baixa toxicidade e grande eficácia como mecanismo de cessação do tabagismo. Tanto nos profissionais da saúde quanto na população em geral, implementando políticas públicas para promovê-los como forma de cessação do tabagismo voltadas para a população acima dos 30 anos e garantindo a proibição de todos os tipos de uso desses produtos, com e sem nicotina, em menores.